Trabalhadores conferem demonstrativo salarial junto a um capacete em área de descanso
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FGTS sobre o 13º salário: cálculo, parcelas e prazo

Entenda o FGTS da primeira e da segunda parcela do 13º, veja um cálculo simples e confira o prazo atual de recolhimento...

Juliana Mendes Freitas4 min de leitura

Para um contrato CLT comum, o empregador recolhe FGTS de 8% sobre a base do 13º salário. Se o 13º é pago em duas parcelas, o FGTS do adiantamento é apurado na competência em que ele foi pago; o da parcela final usa a folha anual do 13º e tem o vencimento do FGTS de dezembro. O depósito não sai do valor líquido recebido pelo trabalhador.

FGTS sobre o 13º: quem paga e quanto

O FGTS é obrigação do empregador, depositado em conta vinculada ao trabalhador. A regra geral do contrato CLT é 8% da remuneração que compõe a base; no contrato de aprendizagem, a alíquota é 2%. Trabalhadores domésticos têm guia com componentes próprios, portanto não se deve aplicar automaticamente o exemplo de uma folha CLT comum a todos os vínculos.

O 13º integral corresponde, em linhas gerais, a um salário mensal para quem trabalhou o ano todo; pode ser proporcional quando o vínculo não cobre todos os meses. Médias de parcelas variáveis, afastamentos e rescisão podem alterar a base. Consulte o demonstrativo individual para conferir o valor devido.

Primeira e segunda parcela: quando o FGTS é recolhido

Segundo a orientação do FGTS Digital, o adiantamento do 13º é declarado na folha da competência em que ocorreu o pagamento. A parcela final é declarada na folha anual do 13º; o FGTS incide sobre a parte ainda devida nessa folha, descontado o adiantamento já informado. Assim, não se cobra 8% sobre o 13º inteiro duas vezes.

A primeira parcela do 13º é paga, em regra, entre fevereiro e novembro, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Essas datas de pagamento ao empregado não devem ser confundidas com o vencimento da guia do FGTS.

Exemplo: 13º de R$ 2.000 em duas parcelas

Suponha um empregado CLT com 13º integral de R$ 2.000, sem médias ou ajustes, e adiantamento de R$ 1.000. Sobre esse adiantamento, 8% correspondem a R$ 80 de FGTS na competência do pagamento. A folha anual registra a parcela restante de R$ 1.000; outros 8% correspondem a R$ 80. O total estimado de FGTS sobre o 13º é R$ 160.

Esse exemplo isola o FGTS. O valor da segunda parcela que o trabalhador recebe na conta pode ser diferente por descontos legais e outros ajustes. O FGTS de R$ 160 é obrigação adicional do empregador, não uma retenção dos R$ 2.000.

Quando vence o depósito do FGTS do 13º

A regra ordinária do FGTS Digital é recolher até o dia 20 do mês seguinte à competência; se o dia não for útil ou for o último dia útil do ano, a data é antecipada para o dia útil anterior conforme a CAIXA. O FGTS da parcela final do 13º tem o mesmo vencimento da competência dezembro. Confira a data exata no calendário aplicável ao ano e na guia.

Há exceção importante: se a rescisão ocorre em dezembro, a Nota Orientativa nº 11/2025 do MTE informa que o FGTS relativo ao 13º segue o prazo das verbas rescisórias, de até 10 dias após o término do contrato, e não isoladamente o vencimento ordinário da folha anual. O empregador precisa ajustar corretamente os eventos do eSocial.

Como o trabalhador confere os depósitos

Abra o aplicativo oficial FGTS, escolha a conta vinculada ao emprego e consulte o extrato por competência. Compare os lançamentos com o recibo das parcelas do 13º e considere o intervalo de processamento do recolhimento. Um valor que não aparece imediatamente após o pagamento do 13º não prova, sozinho, falta de depósito.

Se houver ausência ou divergência depois do vencimento, solicite ao RH o comprovante e a base usada no cálculo. Guarde recibos, extratos e protocolos. A CAIXA orienta o atendimento do trabalhador pelo 0800 726 0207 e disponibiliza orientações sobre depósito do FGTS em seus canais.

Dúvidas frequentes

Há FGTS sobre a primeira parcela do 13º?

Sim. O adiantamento entra na competência em que é pago; a parcela final é apurada na folha anual, sem cobrar duas vezes sobre a mesma base.

O FGTS do 13º é descontado do salário?

Não. O depósito é obrigação do empregador e não reduz o valor do 13º por si só.

O prazo do FGTS ainda é dia 7?

Não para a regra ordinária atual. O recolhimento mensal é até o dia 20 do mês seguinte, com antecipação quando cabível; rescisões têm tratamento próprio.

Fontes oficiais e revisão

Texto revisado em 25 de setembro de 2026. Datas específicas de calendário, alíquotas especiais e eventos de rescisão devem ser confirmados na documentação vigente e no caso concreto.

Fonte: perguntas frequentes do FGTS Digital sobre 13º

Fonte: perguntas frequentes do FGTS na CAIXA

Fonte: Nota Orientativa nº 11/2025: rescisão em dezembro

Em resumo

O trabalhador recebe o 13º; o empregador recolhe o FGTS correspondente. O adiantamento e a parte final têm apuração própria, o prazo ordinário do FGTS é dia 20 do mês seguinte e a rescisão em dezembro exige atenção especial. Consulte o extrato e o demonstrativo antes de concluir que houve atraso.

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